POR CHRISTIAN NORONHA
Apresentei um Projeto de Lei instando a criação de um fundo para desenvolvimento da agricultura de Tutóia. Neste projeto, estava previsto destinar uma pequeníssima parte dos recursos do FPM para financiar a compra de sementes, defensivos agrícolas, capacitação e irrigação, como forma de desenvolver a agricultura local.
Eu sabia, que o mesmo poderia ser vetado por vício de iniciativa. Pois é matéria de exclusividade do executivo municipal. Mas, não esperava, que o mesmo fosse vetado ainda na Câmara Municipal.
Na verdade, o grande intuito do projeto era promover o debate na Câmara de Vereadores, sobre a situação dos agricultores familiares de Tutóia. Mas nem a isso nos prestamos a fazer. Pois, cortou-se, ainda na sua origem a discussão sobre o mesmo. Ou seja, nós não temos uma política agrícola municipal, e o executivo, sabendo deste projeto, não se preocupou em apresentar um outro projeto, para sobrepor ao meu e, assim, apresentar uma proposta digna para os agricultores de Tutóia, fazendo com que nós na Câmara debatêssemos sobre a importância de uma política municipal para agricultura familiar.
O que preferiu o executivo? Vetar o projeto ainda na Câmara!
O projeto poderia ser aprovado na Câmara e convalidado no executivo (Convalidar é um artifício usado por vários prefeitos, para aprovar matéria de exclusividade sua, mas que foi apresentada pela câmara), devido a importância do mesmo para o município. Ou mesmo, como falei antes, o executivo apresentaria, uma outra, proposta para sobrepor ao meu projeto.
Outro fato, preocupante, foi a falta de flair play, por parte dos colegas Vereadores, que votaram o projeto sem a presença do autor do projeto, pois o mesmo (eu no caso) se encontrava doente e não pude comparecer a sessão. Somente o Vereador Zé Orlando, questionou tal falto e votou pela aprovação do projeto, os outros seguiram o relator (mas sei, que foram orientados pelo executivo). Uma pena! Pois, todos eles defenderam a proposta no dia da apresentação, mas foram impedidos de votar a favor.
Aprofundando mais sobre a importância de um projeto de lei municipal para o desenvolvimento da agricultura familiar, digo que nós (vereadores, executivo e população) poderíamos estar contribuindo para uma política pública municipal de agricultura familiar. O que significa isso? Significa, que a implementação de um fundo agrícola, com a participação ativa dos agricultores na gestão do mesmo, em conjunto com a Câmara e o Executivo, viraria um programa de município e não somente de governo (até me pergunto! Não conheço nenhum programa de governo atual em Tutóia, quem souber que me fale um). Qual a diferença de um para ou outro? Um programa de governo dura apenas o mandato do governo. Uma política pública municipal, advinda de um projeto de Lei, passa a ser da sociedade de Tutóia. Portanto, vejam a importância desta política pública para desenvolver a agricultura no município, pois iríamos gerar renda, aumentar o PIB municipal e aumentar a arrecadação municipal, ou seja, aquilo que foi empregado no fundo advindo do FPM, vai no mínimo triplicar em forma de mercadoria produzida, que seria vendida no comércio e aumentaria a arrecadação. A conta é simples. E o melhor ainda, é que teríamos trabalhadores rurais independentes financeiramente e politicamente. Mas parece, que alguns tem medo disso.
Por fim, este é o verdadeiro propósito do meu Projeto de Lei. Mas não fizemos nem o debate na Câmara a respeito da agricultura familiar de Tutóia. Mas apresentarei novamente o mesmo projeto, sendo, que desta vez como uma indicação ao executivo, para que ele o retorne para Câmara e possamos debater a realidade da agricultura familiar de Tutóia e podermos aprovar uma solução.
Vejam bem, o que estou propondo! Estou propondo uma coisa dentro dos limites da lei, e amanhã, não quero ouvir falar que, a Prefeitura está distribuindo sementes, ou equipamentos agrícolas, de forma espontânea e pontual como resposta ao meu projeto de Lei. Não é assim, que se faz uma gestão pública correta. As coisas tem que ter origem dos recursos, critérios de distribuição e publicidade. Tudo dentro de um projeto de Lei, Isso é uma exigência de uma gestão eficiente e eficaz, que respeita a Lei e os cidadãos. Desta forma – pontual e espontânea – tem sérios riscos de serem atos de improbidade administrativa.
Tenho outros projetos e cobranças a fazer, mas fica para o próximo texto.
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