quinta-feira, 2 de junho de 2011

JUSTIÇA CONDENA PREFEITA DE TIMOM POR ATO DE IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA

POR OSWALDO VIVIANI*
A prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB), foi condenada pela Justiça por ato de improbidade administrativa relacionado à contratação da Fundação João do Vale para a realização do concurso público de nível fundamental e médio realizado em 2007. A decisão é do juiz da 4ª Vara, Simeão Pereira e Silva, e atinge ainda os funcionários Roberval Marques da Silva, Mikaela Oliveira Cabaral, Kleiton Assunção Martins e Evilene do Nascimento Monteiro, todos membros da Comissão Permanente de Licitação da Prefeitura.
A prefeita de Timon, Maria do Socorro Almeida Waquim (PMDB)

A condenação é fruto de uma Ação Civil Pública impetrada pela promotora do Patrimônio, Selma Regina Martins, ainda em 2009, na qual foi denunciada a dispensa de licitação na contratação da Fundação João do Vale para a realização do concurso. No certame, segundo a ação, o município praticou o que se chama de renúncia de receita, em que o dinheiro arrecadado com as inscrições dos candidatos foi utilizado pela fundação nas despesas com o concurso. Os milhares de reais que sobraram também ficaram com a Fundação João do Vale.
Segundo a promotora Selma Regina Martins, a fundação arrecadou cerca de R$ 801 mil com as inscrições, número astronomicamente superior ao que gastou no concurso.
Para se ter uma idéia, a Fundação Carlos Chagas, renomada instituição realizadora de concursos em todo o Brasil, cobra em média cerca de R$ 200 mil para realizar um concurso. “O que nós deduzimos é que em Timon pode ter sido realizado o concurso público mais caro do mundo”, avaliou a promotora.
Além da renúncia de receita que é incompatível com o discurso do governo que costumeiramente reclama da falta de recursos, a promotora observou que um dos principais diretores da fundação João do Vale, professor Eliesio Campelo Lima, é aliado político da prefeita Socorro Waquim. Ele foi candidato a vereador pelo PT do B, partido integrante da coligação que apoiou a prefeita de Timon.
Eliesio foi também assessor do gabinete da prefeita e depois assessorou a secretária municipal de Educação, Sueli Almeida, que é irmã da prefeita.
Cabe recurso da sentença junto ao TJ-MA.
(*) Com portais

POLÍCIA FEDERAL DEFLAGRA NOVA OPERAÇÃO PARA PRENDER PREFEITOS DO PIAUÍ E DO MARANHÃO

DO BLOG DO CARDOSO



O blog obteve informações agora há pouco que, durante as primeiras horas de amanhã (2), a Polícia Federal irá defragrar uma nova operação, com prisões envolvendo prefeitos dos estados do Piauí e Maranhão.

Agentes e delegados da Polícia Federal já estão em solo piauiense e também já se dirigiram para o interior do Maranhão.

Aguarde mais informações.

COMISSÃO EQUIPARA SUBSÍDIOS DE PARLAMENTARES AOS DE MINISTROS DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL

CCJ aprovou fixação de salários iguais para agentes políticos dos Três Poderes.

Noéli Nobre e Marcelo Oliveira

Agência Câmara de Notícias

A Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) aprovou nesta quarta-feira a admissibilidade da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) que estabelece que o presidente da República, o vice-presidente, os ministros de Estado, os senadores e os deputados federais terão subsídios idênticos aos dos ministros do Supremo Tribunal Federal (STF), que servem como teto para o funcionalismo público.
Hoje, não há qualquer determinação legal para a equivalência desses valores. A proposta será avaliada agora por uma comissão especial criada especificamente para esse fim. Depois, seguirá para o plenário, onde será votada em dois turnos.
O relator, deputado Arthur Oliveira Maia (PMDB-BA), apresentou emenda que inclui o procurador-geral da República entre as autoridades abrangidas pela PEC. Conforme explicou, o chefe do Ministério Público da União (MPU) está no mesmo patamar que as autoridades representativas dos Poderes Legislativo, Executivo e Judiciário.
- A própria Constituição atribui prerrogativas comuns às autoridades elencadas na proposta, como a iniciativa de leis e o direito de serem processados e julgados, originalmente, pelo STF – complementou.
Maia concordou com os argumentos do autor da proposta, deputado Nelson Marquezelli (PTB-SP), de que a PEC visa a garantir o cumprimento dos princípios constitucionais de independência e harmonia entre os Poderes.
- É necessário que suas autoridades sejam remuneradas de modo isonômico – disse o relator.
A proposta também determina que os subsídios de detentores de mandatos eletivos dos estados, do Distrito Federal e dos municípios serão fixados por meio de lei ordinária. A ideia é impedir que os reajustes dos detentores de mandatos eletivos sejam feitos por meio de atos das respectivas mesas diretoras de assembleias legislativas e câmaras municipais, e não por leis.
Nesse ponto, o relator apresentou emenda para deixar claro que a lei deverá ser originada no estado, no DF ou no município, conforme o caso. O objetivo é evitar futuros questionamentos de inconstitucionalidade da PEC, que, em sua redação original, dava ao Congresso Nacional competência para legislar sobre subsídios de detentores de mandatos nos estados e nos municípios, o que configuraria invasão de competência.
A Constituição já estabelece que os subsídios dos governadores, vice-governadores e deputados estaduais serão fixados por lei de iniciativa das assembleias legislativas e que os subsídios dos prefeitos e vice-prefeitos serão fixados por lei de iniciativa das câmaras municipais. No caso dos vereadores, porém, a Constituição estabelece apenas que seus subsídios serão fixados pelas câmaras municipais.

Deoutado Marcelo Tavares reafirma criticas ao programa estadual “Saúde é Vida”



Agência Assembleia
 
O líder da Oposição, deputado Marcelo Tavares (PSB), ocupou a tribuna, na manhã desta quarta-feira (1º) para reafirmar as críticas que tem feito ao programa “Saúde é Vida”, executado pelo governo do Estado. Exibindo uma revista editada pela Secretaria de Estado da Saúde, com diversas fotografias de obras que seriam relacionadas ao “Saúde é Vida”, Marcelo Tavares foi enfático ao dizer que se trata de um programa megalomaníaco.

“Talvez se o Estado estivesse fazendo 20 hospitais, eles já estariam funcionando e atendendo aos pacientes. Mas, nestes dois anos, o anúncio dos 72 hospitais ainda é somente propaganda. Porque quase a metade ou a metade desses hospitais é apenas um retrato do abandono”, frisou Marcelo Tavares.

Ele disse que estão abandonadas as obras dos hospitais em localidades como Centro do Guilherme, Luis Domingues, Amapá do Maranhão, Lajeado Novo, São João do Paraíso, São Pedro dos Crentes, Bom Jesus das Selvas, Vila Nova dos Martírios, Buritirana, Tasso Fragoso, Governador Newton Belo, Cajari, Bacurituba, Zé Doca, Matinha, Serrano do Maranhão, Araguanã, Apicum-Açu, Porto Rico do Maranhão e Palmeirândia.

“Até no município de Presidente Sarney”, acrescentou o deputado, “Presidente Sarney que deveria ter uma atenção especial da governadora Roseana, por levar o nome do seu pai, o hospital está abandonado. Lá só há o alicerce do Hospital”.

Depois de lembrar que o governo prometera entregar 72 hospitais até o final de 2010, Marcelo Tavares disse que também está inacabada a obra de reforma do Hospital Carlos Macieira, mais conhecido como Hospital do Ipem, que continua atendendo precariamente o servidor do Estado.

Em seu discurso, Marcelo Tavares fez uma ressalva, dizendo que o único hospital inaugurado até agora foi o do município de Lago dos Rodrigues: “Os cidadãos de Lago dos Rodrigues são os únicos maranhenses atendidos até hoje no Programa Saúde é Vida”, assinalou.

Ao concluir seu pronunciamento, Marcelo Tavares lamentou a situação da área da Saúde, dizendo que os maranhenses estão “proibidos” de adoecer, já que a maioria dos hospitais do Estado está fechada.

“A governadora Roseana fechou parcialmente o Hospital do Ipem, fechou o PAM Diamante, fechou o PAM Cidade Operária e abriu o Hospital de Lago dos Rodrigues. O Programa Saúde é Vida parece um programa de engenharia, não um programa de saúde. Só mostra fotografais de obras, mas não mostra fotos de nenhum doente atendido”, enfatizou o líder da Oposição

quarta-feira, 1 de junho de 2011

Juízes do Pauta Zero determinam afastamento imediato da prefeita Bia Venâncio. Este é o destino de todos os que agem como ela. O tempo da impunidade está chegando ao fim. Tutóia tem um Prefeito que segue o mesmo caminho, e não acredita que aconteça algo que possa impedí-lo. Vai responder por tudo que vem fazendo com os recursos públicos do povo Tutoiense. E eu o avisei que tudo isto poderia acontecer. Não acreditou. Agora vê se aguenta!

A prefeita de Paço do Lumiar, Glorismar Rosa Venâncio, a Bia Venâncio, deve deixar o cargo imediatamente, de acordo com decisão de juízes da força-tarefa do projeto “Pauta Zero”, da Corregedoria Geral da Justiça, que acataram duas ações civis públicas contra atos de improbidade administrativa cometidos pela gestora municipal, ambas de autoria do Ministério Público estadual.

Bia Venâncio: juízes do Pauta Zero determinam afastamento da prefeita do cargo

A prefeita não foi encontrada por oficiais de justiça, na tarde dessa quarta-feira, 1º, para receber os mandados de notificação, que foram entregues ao presidente da Câmara, a quem foi determinado dar posse ainda hoje ao vice-prefeito. Novos mandados serão expedidos ainda nesta quinta-feira, atingindo ex-prefeitos de Paço do Lumiar e outros implicados.
As ações integravam acervo de 3.000 processos para análise, despachos e sentenças da 1ª Vara de Paço do Lumiar, o alvo da sétima edição do “Pauta Zero”, com encerramento na manhã dessa quinta-feira, 2, no auditório da ESMAM (Renascença). É a primeira vez que o projeto criado pelo corregedor-geral da Justiça, desembargador Antonio Guerreiro Júnior, com a aprovação unânime do TJMA, analisa atos por improbidade administrativa.
No Processo nº 1535-12.2010.8.10.0049, o MPE afirma que a prefeita é diretamente responsável por fraude na prestação de contas da Secretaria Municipal de Educação, revelada por assinatura do contador Alexandre Santos Costa em documentos apresentados ao Tribunal de Contas do Estado (TCE).
O Processo nº 637.96.2010.8.10.0049 trata de Ação Civil Pública com pedido de antecipação de tutela, no qual o MPE sequencia atos de nepotismo da prefeita e pede a exoneração de todos os servidores Paço do Limiar que tenham cargo em comissão e relação de parentesco com a prefeita, o vice-prefeito e vereadores.
O MPE alega que Bia Venânciou nomeou para o exercício de cargos em comissão oito parentes até terceiro grau, e também dos vereadores Francisco Pereira Filho, Raimundo Pedro Silva e Orlete Mafra.
O órgão ministerial argumenta na primeira ação que Alexandre Santos Costa foi coordenador contábil da prefeitura de Paço do Lumiar, quando detectou irregularidades contábeis e administrativas em procedimentos licitatórios realizados pela Secretaria Municipal de Educação, e que resultaram em prejuízo superior a R$ 16 milhões ao erário público.
O contador comunicou os fatos a Bia Venâncio, que prometeu montar “equipe para fazer o reparo” na documentação e pagamentos. Em 2 de março do ano passado o contador pediu exoneração do cargo após constatar que as irregularidades não seriam sanadas. A rubrica dele aparece nos documentos entregues ao TCE, contudo exame grafotécnico do Instituto de Criminalista do Maranhão confirmou não ser sua a assinatura na prestação de contas.
Um dos argumentos jurídicas apresentados pela prefeita, ao ser intimada a se manifestar, foi a de inaplicabilidade da Lei 8.429/92 (Lei de Improbidade Administrativa) a prefeitos municipais.
“O processo trata de fatos gravíssimos, que incluem inequívoca falsificação documental, desvio de mais de R$ 16 milhões de cofres públicos, e a constatação de uma verdadeira quadrilha destinada a fraudar licitações e promover a “montagem” de procedimentos administrativos para legitimar a dilapidação do patrimônio municipal”, assinala o juiz Paulo de Assis Ribeiro em decisão que traz como fundamentos a Lei de Improbidade Administrativa e jurisprudências do STJ e do Tribunal de Justiça do Estado.
Bia Venâncio terá 15 dias para contestar as duas ações, sob pena de revelia e confissão. Enquanto durar o afastamento, o cargo de prefeito será ocupado pelo vice. Cópia da decisão foi entregue ao Banco do Brasil e outros bancos que possuem relação com Paço do Lumiar.
Na Ação Civil Pública contra atos de nepotismo o juiz Angelo Antonio Alencar dos Santos fixa multa diária de R$ 5 mil para o descumprimento da medida liminar. A multa é dirigida à prefeita, e não deve ser suportada pela Fazenda Pública Municipal, escreve o magistrado na decisão.
(Portal da CGJ)

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO SUSPENDE CONTRATAÇÕES IRREGULARES DA PREFEITURA DE SÃO LUIS

Exorbitante número de “serviços prestados” é responsável pelo elevado percentual de cargos efetivos ainda não preenchidos.

TCE/MA

Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Fachada do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão.
Com base em representação do Ministério Público de Contas (MPC), formulada pelos procuradores Flávia Gonzalez Leite e Jairo Cavalcanti Vieira, o Pleno do Tribunal de Contas do Estado do Maranhão concedeu Medida Cautelar que suspende a contratação de servidores pela Prefeitura de São Luís para o cargo “serviço prestado”.

Levantamento realizado pelo MPC, a partir de informações solicitadas à Secretaria Municipal de Administração de São Luís sobre o quadro do funcionalismo municipal, identificou um total de 28.013 servidores. Deste total, 11.208 servidores ocupam o cargo de “serviço prestado”. O que representa 39,97% do quadro funcional do município de São Luís.
O aspecto peculiar é que o cargo de “serviço prestado” existente na estrutura funcional do município não encontra amparo na legislação vigente. O referido cargo não pode ser enquadrado em nenhuma das categorias previstas para provimento funcional na administração pública, que são os cargos de provimento efetivo, cargos em comissão e cargos de contratação por tempo determinado.
Por outro lado, a Constituição Federal, no artigo 37, estabelece que o ingresso em cargo ou emprego público acontecerá por meio de aprovação prévia em concurso público de prova ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração. Ao adotar o expediente da contratação indiscriminada de servidores para o cargo “serviços prestados”, a Prefeitura de São Luís deixa de cumprir os requisitos legais que normatizam o ingresso de funcionários na administração pública.
Na gestão atual, iniciada em janeiro de 2009, foram admitidos 2.275 servidores para o cargo “serviço prestado”. Pesquisa realizada pelo MPC no Diário Oficial do Município de São Luís, onde devem ser publicadas as nomeações dos servidores municipais, não localizou nenhuma publicação de ato nomeando, admitindo ou contratando pessoas para o cargo de “serviço prestado”, o que infringe o Princípio da Publicidade que deve reger os atos da Administração Pública.
A Lei Municipal nº 4.616/06, que reorganizou a estrutura funcional da Prefeitura de São Luís, estabeleceu um total de 23.996 cargos efetivos.
Informações da Secretaria Municipal de Administração atestam que 15.236 servidores exercem cargos efetivos na máquina administrativa municipal, restando vagos 8.760 cargos efetivos, que devem ser preenchidos por meio da realização de concurso público.
O exorbitante número de servidores contratados para o cargo de “serviços prestados” é responsável pelo elevado percentual de cargos efetivos ainda não preenchidos.
O conselheiro João Jorge Jinkings Pavão, relator da Medida Cautelar, aceitou os argumentos presentes na representação do MPC e determinou a concessão da Medida Cautelar suspensiva, para que a Prefeitura de São Luís, a partir da data de publicação da decisão, não contrate servidores sem a realização de concurso público, ou nas formas legais e constitucionalmente previstas; a citação imediata do prefeito de São Luís e do Controlador Geral do município para apresentação de defesa e a realização de auditoria do TCE no quadro de servidores e na folha de pagamento do município de São Luís para apuração dos fatos mencionados na representação do Ministério Público de Contas (MPC).
O voto do conselheiro Jorge Pavão foi acolhido de forma unânime pelos demais integrantes do Pleno do TCE.

POLÍTICOS SE ESCONDEM E NINGUEM ASSUME A PREFEITURA DE SÃO PEDRO DA AGUA BRANCA....

Do blog do Cardoso



Oficiais de Justiça procuraram vice-prefeito e presidente da Câmara. Nenhum foi encontrado.

Imirante / TV Mirante

Vanderlúcio Simão foi afastado do cargo nesta segunda-feira (30), por determinação da Justiça.
Vanderlúcio Simão foi afastado do cargo nesta segunda-feira (30), por determinação da Justiça.
A Justiça mandou afastar, a pedido do Ministério Público Estadual, o prefeito de São Pedro da Água Branca, Vanderlúcio Simão Ribeiro, por ato de improbidade administrativa.
Vanderlúcio Simão é acusado de ter demitido mais de duzentos servidores concursados da Prefeitura de São Pedro da Água Branca e admitido o mesmo número de contratados, atitude ilegal de acordo com a promotoria da probidade administrativa.
Depois das demissões e contratações indevidas, os servidores concursados procuraram a Justiça e ganharam a causa, mas nada mudou.


O prefeito foi afastado, também, por descumprir decisões judiciais. Segundo o Ministério Público, foram mais de oitenta decisões descumpridas. Vinte delas, só este ano.
Por causa da instabilidade política, ninguém assumiu o poder Executivo de São Pedro da Água Branca.
Pela decisão da Justiça, o vice-prefeito, conhecido como “Pelezinho”, deveria assumir a prefeitura. O problema é que, após decisão, oficiais de Justiça procuraram o vice-prefeito, mas, nem ele, nem o presidente da Câmara Municipal, Fracimar Vieira, o segundo cotado para a sucessão, foram encontrados.
Vandelúrcio Simão pode recorrer da decisão da Justiça e retornar ao cargo. Nem o prefeito e nem o vice-prefeito foram localizados para falar sobre o assunto.

Líder do governo detona secretário Fábio Gondim

Do blog do Décio


O deputado Manoel Ribeiro (PTB), líder do governo na Assembleia Legislativa, acusou, na sessão desta quarte-feira (1º), o secretário de Planejamento, Orçamento e Gestão, Fábio Gondim, de não cumprir alguns acordos firmados com a Comissão de Orçamento, Finanças, Fiscalização e Controle da Casa, a cerca da Lei de Diretrizes Orçamentária (LDO).

Manoel Ribeiro disse que Fábio Gondim acorda uma coisa e faz outra

No mês passado, a comissão se reuniu com o secretário onde foi acordado alguns pontos, que segundo o parlamentar, não foram cumpridos, e acusou o secretário de criar poderes exclusivamente para si, contrariando o artigo 10 da LDO de 2010.
“Combinei com este moço que, no Projeto de Lei da LDO de 2011, estavam faltando algumas coisas que não estavam dando poderes às nossas casas legislativas, ao Judiciário e até mesmo ao Executivo. Dava poderes exclusivamente a ele. Porque o artigo 19 da lei do ano passado, a LDO, diz o seguinte: ‘O orçamento dos Poderes Legislativo e Judiciário, do Ministério Público, da Defensoria Pública do Estado deverá ser integral, descentralizado através do Sistema Integrado da Administração Financeira para Estados e Municípios’”.
O parlamentar acusa Gondim de colocar uma emenda fora do que foi combinado, dando limites percentuais à Defensoria na elaboração de sua proposta orçamentária para pessoal e encargos sociais, entre 0,5 e 1,5. “Onde se ele (Gondim) entender que é 0,5, será isso e pronto”.
“O artigo 20 diz que o Projeto Orçamentário do Poder Executivo, do Poder Judiciário, do Ministério Público e do Poder Legislativo ficará a cargo dos Poderes que saberão o que vão gastar dentro daquela alíquota que temos esse percentual a que temos direito e não o que doutor Fábio Gondim está pensando,” sentenciou.
Manoel Ribeiro disse que o secretário de Planejamento pode entender lá dos “atos secretos de Brasília”, mas, que não ente nada de oçamento do Estado.
(As informações são da Agência Assembleia).

Festa inusitada em Pinheiro-Ma é sucesso no Youtube

Da coluna Radar Online, da Veja:

A direção de jornalismo da Record puxou ontem a orelha da afiliada maranhense que levou ao ar na semana passada uma insólita reportagem: a do concurso de beleza no interior do Maranhão (Pinheiro) intitulado A Noite da Xoxota Louca. O vídeo com a reportagem bombou no You Tube, com mais de 2,1 milhões de acessos. Aviso aos navegantes: é uma reportagem grotesca, mas nem de leve pornográfica como sugere o inacreditável título.
(Comentário do blog: Esse é o terceiro ano da festa. A direção da Record em Pinheiro garante não ter recebido nenhum comunicado da cabeça de rede – talvez tenha sido feito para a filial de São Luís. A emissora esclarece ainda que a festa é da comunidade e a equipe foi surpreendida com o nome inusitado. Chamou a atenção da equipe o nome do DJ Curinaldson. Clique e veja: