domingo, 19 de março de 2017

ABUSOS, DESMANDOS, E IMPROBIDADES ADMINSITRATIVAS COMETIDAS PELO EX PREFEITO DIRINGA BAQUIL, DENUNCIADAS PELO MINISTERIO PUBLICO, SERÃO JULGADAS PELA JUSTIÇA. DENUNCIAMOS PUBLICAMENTE ESTAS E MUITAS OUTRAS MAZELAS, QUE SOMENTE AGORA, APOS O TÉRMINO DO PERÍODO DE DESGOVERNO, SERÃO INVESTIGADAS E JULGADAS. EU AVISEI!! AGORA AGUENTA!!

Diringa e mais 10 são acionados por concessão irregular de terrenos em Tutóia


Ex-prefeito Diringa, acionado pelo MPMA


O Ministério Público do Maranhão (MPMA) ajuizou Ação Civil Pública (ACP) em desfavor de 11 envolvidos na concessão irregular de uso de terrenos municipais em Tutóia, entre eles, o ex-prefeito Raimundo Nonato Abraão Baquil (mais conhecido como Diringa) e o ex-chefe da Divisão de Terras e Tributação do município, Clodoveu Alves da Silva.
Formulada pelo promotor de justiça da comarca, Fernando José Alves da Silva, a manifestação também cita como réus os empresários Reginaldo Ferreira Silva, Fábio Daniel Teixeira Pinheiro, Rone de Oliveira Costa, Paulo Adalberto Marques, Narileide Maria de Sousa Vieira e Jeane Rodrigues de Araújo. A lista inclui, ainda, José Alves da Costa, Maria Lúcia de Oliveira Costa e Liele Sobrinho da Silva.
A ação é baseada em denúncia de junho de 2015, encaminhada pela Ouvidoria do MPMA, relatando a existência de uma construção irregular em um terreno público no município. Um ano e sete meses após, o denunciante informou que havia três construções irregulares em frente ao cemitério municipal, obstruindo a entrada do local.
O MPMA apurou que o ex-prefeito e o ex-chefe da Divisão de Terras deram irregularmente documentos como títulos de concessão direito real de uso, títulos de domínio, alvarás, certidões de transferência, entre outros documentos, a nove envolvidos.
Na ACP foi pedida a anulação das concessões e a demolição, em 30 dias, dos imóveis irregulares. Também foi solicitada a condenação dos envolvidos pelo ato de improbidade administrativa.
As sanções pedidas são o ressarcimento integral do dano, perda dos bens ou valores acrescidos ilicitamente ao patrimônio, suspensão dos direitos políticos pelo período de cinco a oito anos, pagamento de multa civil de até duas vezes o valor do dano e proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de cinco anos.
Também foi requerida a condenação do empresário Paulo Adalberto Marques a apresentar, em 30 dias, ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama) um projeto de recuperação da área degradada. O cronograma deve ser definido pelo instituto. Os custos devem ser pagos pelo empresário.

Via blog do Minard

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