Sancionada mini reforma eleitoral com cinco vetos
Proposta foi aprovada pelo Senado em novembro. Entre os dispositivos vetados, está a proibição de pintura de propaganda eleitoral ou fixação de faixas em muros ou fachadas de propriedades particulares.
Romero Jucá foi o autor do projeto da minirreforma eleitoral, agora sancionado Foto: Pedro França
Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira a Lei 12.891/2013, resultante do projeto de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012), de Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado pelo Senado em novembro com o objetivo de reduzir os custos de campanha. Foram feitos cinco vetos ao texto.
Um deles libera a pintura ou a afixação de faixas de propaganda em bens particulares, como casas e muros. Também foi vetada a permissão para que associações sem fins lucrativos façam doações a partidos. A permissão continua exclusiva de cooperativas.
Outro veto mantém a possibilidade de suspensão, a qualquer tempo, dos repasses do Fundo Partidário por não apresentação ou rejeição de contas — o projeto proibia essa suspensão no segundo semestre de ano eleitoral.
Por fim, foram vetados dois parágrafos que especificavam a prestação de contas dos gastos partidários com passagens aéreas. Segundo esses dispositivos, bastaria apresentar fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.
Por serem mudanças administrativas, Jucá considera que as novas regras devem valer já nas eleições de 2014 por não se enquadrarem na exigência de um ano de antecedência para alterar a lei eleitoral.
Jornal do Senado
Proposta foi aprovada pelo Senado em novembro. Entre os dispositivos vetados, está a proibição de pintura de propaganda eleitoral ou fixação de faixas em muros ou fachadas de propriedades particulares.
Romero Jucá foi o autor do projeto da minirreforma eleitoral, agora sancionado Foto: Pedro França |
Foi publicada no Diário Oficial da União de quinta-feira a Lei 12.891/2013, resultante do projeto de minirreforma eleitoral (PLS 441/2012), de Romero Jucá (PMDB-RR), aprovado pelo Senado em novembro com o objetivo de reduzir os custos de campanha. Foram feitos cinco vetos ao texto.
Um deles libera a pintura ou a afixação de faixas de propaganda em bens particulares, como casas e muros. Também foi vetada a permissão para que associações sem fins lucrativos façam doações a partidos. A permissão continua exclusiva de cooperativas.
Outro veto mantém a possibilidade de suspensão, a qualquer tempo, dos repasses do Fundo Partidário por não apresentação ou rejeição de contas — o projeto proibia essa suspensão no segundo semestre de ano eleitoral.
Por fim, foram vetados dois parágrafos que especificavam a prestação de contas dos gastos partidários com passagens aéreas. Segundo esses dispositivos, bastaria apresentar fatura ou duplicata emitida por agência de viagem.
Por serem mudanças administrativas, Jucá considera que as novas regras devem valer já nas eleições de 2014 por não se enquadrarem na exigência de um ano de antecedência para alterar a lei eleitoral.
Jornal do Senado
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