terça-feira, 9 de abril de 2013

TRIBUNAL SUPERIOR ELEITORAL ALTERA BANCADA FEDERAL DE VARIOS ESTADOS. MARANHÃO PERMANECE INALTERADO.




TSE altera número de deputados federais de 13 estados

AL, ES, PB, PE, PI, PR, RJ e RS perderão representação na Câmara.
Aumentará número de deputados de AM, CE, MG, PA e SC.

Mariana Oliveira Do G1, em Brasília
deputados por unidade da federação (Foto: Editoria de Arte / G1)
Quem perde e quem ganha deputados na Câmara (Foto: Editoria de Arte / G1)
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu nesta terça-feira (9), por cinco votos a dois, alterar a quantidade de deputados federais de 13 estados para as eleições de 2014.
O novo cálculo foi feito com base dos dados do Censo de 2010 do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE). Atualmente, a divisão das 513 cadeiras da Câmara tem por base a população dos estados em 1998.
Se algum estado considerar inconstitucional a nova divisão, pode recorrer ao Supremo Tribunal Federal (STF).
Pelos dados apresentados pelo TSE, os estados de Alagoas, Espírito Santo, Pernambuco, Paraná, Rio de Janeiro e Rio Grande do Sul perderão uma cadeira. Paraíba e Piauí perderão dois deputados.
Ganharão mais uma cadeira Amazonas e Santa Catarina. Ceará e Minas Gerais passarão a ter mais dois deputados. O Pará foi o maior beneficiado - passará de 17 cadeiras para 21. O estado de São Paulo continuará com 70 cadeiras.
A decisão, conforme estabeleceu o TSE, terá impacto nas assembleias legislativas e na Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Discussão no TSE
A proposta aprovada foi apresentada pela ministra Nancy Andrighi, relatora de ação apresentada pela Assembleia Legislativa do Amazonas para que fosse feita a redefinição das cadeiras em razão do aumento populacional de diversos estados. Segundo os dados apresentados, o Amazonas ganhou uma nova cadeira - passou de 8 para 9.
A legislação estabelece que a Câmara deve ter 513 deputados. Cada estado deve ter entre 8 e 70 parlamentares, a depender do tamanho da população. A Constituição diz que o número de deputados de cada bancada deve ser definido no ano anterior às eleições.
O caso começou a ser julgado em março de 2012, mas acabou adiado por um pedido de vista (mais tempo para analisar o pedido). O TSE acabou decidindo promover uma audiência pública sobre o assunto em maio do ano passado.
A ministra Cármen Lúcia chamou os presidentes dos partidos políticos para uma reunião na manhã desta quarta (10).
Ela pretende explicar a eles a decisão tomada pelo plenário do TSE, além de abordar as instruções normativas para as eleições de 2014.
A favor
De acordo com a relatora Nancy Andrighi, relatora da proposta, para calcular o número de cadeiras para cada estado, foi considerada a população de 2010, de 190,755 milhões de habitantes.
A população total foi dividida pelo número de cadeiras na Câmara (513). Nessa fase despreza-se a fração, considera-se o número inteiro. O estado que não chegou a 8, teve o número automaticamente arredondado. Com isso, 496 das 513 cadeiras foram preenchidas.
Após o cálculo, uma nova fase foi feita para dividir as 17 vagas que sobraram. Considerou-se então a população dos estados.
"A proposta assegura maior proporcionalidade entre as unidades da federação e o número de cadeiras. E ainda tem vantagem em fundar-se no cálculo previsto na legislação eleitoral. Defiro [o pedido do Amazonas] para reformular o número de deputados por estado nas eleições de 2014", disse a ministra.
O ministro Henrique Neves, que ajudou a criar a nova regra de distribuição, disse que a mudança acompanha a evolução do tamanho da população, que aumentou 14% entre 1998 e 2010. "É natural a necessidade de reajuste para efeito de proporcionalidade."
Também votaram a favor da mudança as ministras Laurita Vaz e Luciana Lóssio, além do ministro Dias Toffoli.
Toffoli, que também é ministro do STF, destacou que não analisou a constitucionalidade da divisão. "Os partidos políticos foram ouvidos. Não vejo nenhuma nulidade. Sem prejuízo de futuramente analisar a legalidade", destacou.
Contra
Só dois ministros votaram contra a redistribuição: Marco Aurélio Mello e Cármen Lúcia. Os dois ressaltaram que há inconstitucionalidade na divisão, uma vez que não caberia ao TSE decidir sobre a mudança, mas sim ao Congresso.
"Só se tranfere a competência que a Constituição permite. [...] O artigo 45, parágrafo 1º da Constituição, não faz qualquer referência ao TSE. Diz que o número será estabelecido por lei complementar", disse a presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.
O ministro Marco Aurélio também lembrou que o Congresso não decidiu. "Aqui não está o Congresso Nacional. Muito menos votando. Muito menos no campo administrativo. A República está assentada em três poderes harmônicos e independentes. A Carta da República delimita o campo de atuação de cada poder. [...] Não temos autorização constitucional. Estamos mexendo com a representação de 13 estados, uma dança das cadeiras, de exatamente 10 cadeiras", declarou.

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